Lei Maria da Penha · Contagem/MG

Advogada de Violência Doméstica em Contagem — Lei Maria da Penha

Atuação dedicada à proteção da mulher em Contagem e Região Metropolitana de Belo Horizonte. Medidas protetivas de urgência, defesa em ações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), acompanhamento em delegacias e em audiências criminais. Atendimento sigiloso e com acolhimento.

Atendimento prioritário em casos urgentes

Casos de violência doméstica recebem atendimento prioritário. Em até 48 horas após o pedido, o juiz pode determinar afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, restrição de visitas e até prisão preventiva.

Atuamos junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Vara de Violência Doméstica e Ministério Público, sempre com foco na segurança imediata da cliente e dos filhos.

O que a Lei Maria da Penha garante

A Lei 11.340/2006 protege mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Garante medidas protetivas, atendimento especializado, assistência jurídica gratuita, abrigamento e prioridade em programas sociais.

Também prevê crimes específicos, como descumprimento de medida protetiva (art. 24-A), e impede aplicação de penas alternativas brandas em casos de violência doméstica.

Sigilo, acolhimento e estratégia

Sabemos que pedir ajuda nesses casos exige coragem. O atendimento é totalmente sigiloso, com escuta cuidadosa e sem julgamento. Orientamos sobre cada passo — boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, medida protetiva e medidas patrimoniais (pensão, guarda, divórcio urgente).

Se você ou alguém que você conhece está em situação de risco, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em emergência. Em seguida, podemos atuar imediatamente pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como pedir uma medida protetiva em Contagem?

O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia da Mulher (DEAM), em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público ou por meio de advogada. O juiz tem 48 horas para decidir.

A medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?

O B.O. ajuda e é o caminho mais comum, mas o pedido pode ser feito de forma autônoma pela vítima, com auxílio de advogada, mesmo sem inquérito policial em andamento.

Quais medidas protetivas posso pedir?

Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão do porte de armas, restrição de visitas a filhos, pensão provisória, acompanhamento policial para retirada de pertences, entre outras.

O agressor pode ser preso por descumprir a medida?

Sim. Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, além de prisão preventiva possível.

Lei Maria da Penha protege apenas mulheres casadas?

Não. Protege qualquer mulher em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto — independentemente de estado civil, orientação sexual ou se ainda está com o agressor.

Como funciona a medida protetiva de urgência em Contagem?

Após o registro do boletim de ocorrência, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre afastamento do agressor, proibição de aproximação, suspensão do porte de arma e outras medidas. Atuamos junto à Delegacia da Mulher de Contagem e ao Juizado de Violência Doméstica para agilizar a proteção.

É possível pedir pensão e divórcio junto com a medida protetiva?

Sim. A Lei Maria da Penha permite cumular medidas patrimoniais — afastamento, alimentos provisórios, restituição de bens e até suspensão de procurações — com o divórcio e a regulamentação de guarda, garantindo proteção integral à mulher e aos filhos.

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