Violência Doméstica e Familiar · Contagem/MG

Violência Doméstica e Familiar em Contagem/MG

Orientação jurídica em situações de violência doméstica e familiar em Contagem e Região Metropolitana de Belo Horizonte, com análise individualizada do caso, proteção de direitos e adoção das medidas jurídicas cabíveis, incluindo medidas protetivas e demandas relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Atendimento sigiloso.

Atendimento em situações de violência doméstica

Pedidos de medidas protetivas têm tramitação prioritária. Conforme a lei, o juiz pode decidir em até 48 horas e, avaliado o caso, determinar afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, restrição de visitas e até prisão preventiva.

O acompanhamento pode envolver delegacias, Vara de Violência Doméstica e Ministério Público, sempre com análise individualizada de cada situação familiar.

O que a Lei Maria da Penha garante

A Lei 11.340/2006 protege mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Garante medidas protetivas, atendimento especializado, assistência jurídica gratuita, abrigamento e prioridade em programas sociais.

Também prevê crimes específicos, como descumprimento de medida protetiva (art. 24-A), e impede aplicação de penas alternativas brandas em casos de violência doméstica.

Sigilo, acolhimento e estratégia

O atendimento é sigiloso, com escuta cuidadosa e sem julgamento. Orientamos sobre cada passo — boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, medida protetiva e medidas patrimoniais (pensão, guarda, divórcio urgente).

Se você ou alguém que você conhece está em situação de risco, ligue 190 em emergência (ou 180, Central de Atendimento à Mulher, quando aplicável). Em seguida, entre em contato pelo WhatsApp para orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como pedir uma medida protetiva em Contagem?

O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia da Mulher (DEAM), em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público ou por meio de advogada. O juiz tem 48 horas para decidir.

A medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?

O B.O. ajuda e é o caminho mais comum, mas o pedido pode ser feito de forma autônoma pela vítima, com auxílio de advogada, mesmo sem inquérito policial em andamento.

Quais medidas protetivas posso pedir?

Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão do porte de armas, restrição de visitas a filhos, pensão provisória, acompanhamento policial para retirada de pertences, entre outras.

O agressor pode ser preso por descumprir a medida?

Sim. Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, além de prisão preventiva possível.

Lei Maria da Penha protege apenas mulheres casadas?

Não. Protege qualquer mulher em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto — independentemente de estado civil, orientação sexual ou se ainda está com o agressor.

Como funciona a medida protetiva de urgência em Contagem?

Após o registro do boletim de ocorrência, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre afastamento do agressor, proibição de aproximação, suspensão do porte de arma e outras medidas. Atuamos junto à Delegacia da Mulher de Contagem e ao Juizado de Violência Doméstica para agilizar a proteção.

É possível pedir pensão e divórcio junto com a medida protetiva?

Sim. A Lei Maria da Penha permite cumular medidas patrimoniais — afastamento, alimentos provisórios, restituição de bens e até suspensão de procurações — com o divórcio e a regulamentação de guarda, com análise do caso concreto.

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