Guarda compartilhada como regra no Brasil
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não vivem em harmonia. As decisões sobre a vida da criança (escola, saúde, religião, atividades) são tomadas em conjunto, preservando a autoridade parental de ambos.
A residência de referência é definida de acordo com a rotina, escola e vínculos da criança — não é necessária divisão matemática do tempo.