Inventário · Contagem/MG

Advogada de Inventário em Contagem MG — Judicial e Extrajudicial

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais (em cartório), arrolamentos, partilhas de bens, testamentos e ações de petição de herança em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana — com agilidade, transparência e cuidado com a família.

Quando o inventário precisa ser feito

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Minas Gerais pode chegar a 10% do imposto devido.

Avaliamos a melhor via — extrajudicial ou judicial — conforme a composição familiar, existência de testamento, capacidade dos herdeiros e consenso sobre a partilha.

Inventário extrajudicial: rápido e econômico

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo sobre a partilha — e não existe testamento — é possível resolver tudo em cartório por escritura pública. O processo costuma ser concluído em semanas, não em anos.

Cuidamos da documentação, declarações de ITCMD em MG, certidões, lavratura da escritura e averbação nos registros de imóveis, Detran e Receita Federal.

Inventário judicial e disputas patrimoniais

Quando há herdeiros menores, divergência sobre partilha, testamento ou patrimônio complexo (empresas, imóveis em várias cidades, ações), o caminho é o inventário judicial. Atuamos da abertura à expedição dos formais de partilha.

Também conduzimos ações de petição de herança (para herdeiros excluídos), sobrepartilha (bens descobertos após a partilha) e cobrança de dívidas em face do espólio.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual o prazo para abrir inventário no Brasil?

O prazo é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento pode gerar multa no ITCMD, que varia conforme o estado (em MG, a multa pode chegar a 10% do imposto).

Quando posso fazer inventário extrajudicial em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. É o caminho mais rápido — pode ser concluído em poucas semanas.

Posso vender bens antes de terminar o inventário?

Em regra, não. Bens do espólio só podem ser vendidos com autorização judicial (alvará) ou após a partilha, com matrícula atualizada em nome dos herdeiros.

Como funciona a partilha quando há filhos de relacionamentos diferentes?

Todos os filhos têm direitos iguais à herança, independentemente do casamento ou união em que foram concebidos. A partilha respeita a igualdade entre os herdeiros necessários.

Quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros só respondem até o limite do que receberam — patrimônio pessoal não é atingido.

Quanto custa um inventário em Minas Gerais?

Os principais custos são o ITCMD (5% sobre o valor dos bens em MG), custas do cartório ou do processo judicial, e honorários advocatícios conforme a Tabela da OAB/MG. Inventários extrajudiciais costumam custar menos que os judiciais.

Posso vender um imóvel antes do inventário ser finalizado?

Em regra, não. A venda só pode ocorrer após a partilha ou mediante alvará judicial. Conduzimos pedidos de alvará para situações urgentes — pagamento de dívidas, despesas com saúde, manutenção do imóvel — sem precisar esperar todo o processo.

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