Quando o inventário precisa ser feito
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Minas Gerais pode chegar a 10% do imposto devido.
Avaliamos a melhor via — extrajudicial ou judicial — conforme a composição familiar, existência de testamento, capacidade dos herdeiros e consenso sobre a partilha.