Quem tem direito a pensão alimentícia
Têm direito filhos menores, filhos maiores em formação (até 24 anos, em geral), ex-cônjuge em situações específicas, idosos, pessoas com deficiência e familiares que comprovem necessidade. A pensão é definida pela necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Em Contagem e na Grande BH, conduzimos pedidos de alimentos provisórios para garantir sustento imediato durante o processo, evitando que crianças e adolescentes fiquem desassistidos.