Pensão Alimentícia · Contagem/MG

Advogada de Pensão Alimentícia em Contagem MG

Atuamos em todas as etapas da pensão alimentícia: fixação inicial, revisão, exoneração e cobrança/execução em casos de inadimplência. Em Contagem, Belo Horizonte e Região Metropolitana, com atendimento humanizado e total sigilo.

Quem tem direito a pensão alimentícia

Têm direito filhos menores, filhos maiores em formação (até 24 anos, em geral), ex-cônjuge em situações específicas, idosos, pessoas com deficiência e familiares que comprovem necessidade. A pensão é definida pela necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Em Contagem e na Grande BH, conduzimos pedidos de alimentos provisórios para garantir sustento imediato durante o processo, evitando que crianças e adolescentes fiquem desassistidos.

Cobrança e execução de pensão atrasada

Se o devedor não paga, é possível executar os valores pelo rito da prisão (três últimas parcelas) ou pelo rito da penhora (parcelas mais antigas), com bloqueio de salários, contas bancárias, veículos e imóveis.

A não-quitação injustificada pode resultar em prisão civil de 1 a 3 meses, inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto da dívida — medidas que costumam ser muito efetivas.

Revisão e exoneração de alimentos

Quando a realidade financeira do pagador muda (desemprego, redução de renda, nascimento de outros filhos) ou as necessidades do beneficiário se alteram, cabe ação revisional para ajustar o valor.

A exoneração é cabível quando cessa o dever de prestar alimentos — por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e tem autonomia financeira, ou termina a formação acadêmica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. A média prática varia entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos por filho, mas cada caso é único.

Posso pedir revisão de pensão se mudou minha renda?

Sim. Se houver alteração relevante na renda do pagador ou nas necessidades de quem recebe (saúde, escola, idade), cabe ação revisional para aumentar ou reduzir o valor.

O que acontece se o pai/mãe não pagar a pensão?

É possível executar a pensão. A não-quitação pode levar à prisão civil do devedor (rito da prisão), penhora de bens, bloqueio de contas e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Filho maior de idade ainda tem direito à pensão?

Sim, quando comprovada a necessidade — geralmente até os 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico, ou em outras situações de incapacidade.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Em caráter subsidiário, sim. Se o pai ou mãe não tiverem condições, os avós podem ser chamados para complementar, observando a capacidade econômica de cada um.

Posso pedir pensão alimentícia mesmo sem ter sido casada?

Sim. O direito à pensão decorre da filiação ou da união estável, não do casamento. Reconhecida a paternidade ou a união estável, é possível pedir alimentos para o filho ou, em situações específicas, para o ex-companheiro.

A pensão alimentícia desconta do salário automaticamente?

Quando o devedor é assalariado, é comum o juiz determinar o desconto direto em folha de pagamento, com depósito mensal na conta do alimentando. Isso reduz drasticamente o risco de inadimplência.

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